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Artigo 6º do Decreto nº 99.955 de 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As Secretarias de Controle Interno dos Ministérios e da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminharão à Secretaria da Administração Federal, em 30 de abril e 31 de outubro de cada ano, relação dos servidores ou empregados cedidos pertencentes aos órgãos ou entidades sob seu controle.

Art. 6º do Decreto 99.955 /1990