Artigo 8º do Decreto nº 99.955 de 28 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se os arts. 16 , 17 e 18 do Decreto nº 99.188, de 1990 , o Decreto nº 99.229, de 1990 e demais disposições em contrário.