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Artigo 8º do Decreto nº 99.955 de 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se os arts. 16 , 17 e 18 do Decreto nº 99.188, de 1990 , o Decreto nº 99.229, de 1990 e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 99.955 /1990