Decreto nº 99.925 de 24 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.120, de 17 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990