JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.925 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.925 /1990