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Artigo 1º do Decreto nº 99.925 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.925 /1990