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Artigo 2º do Decreto nº 99.925 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.778.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.925 /1990