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Decreto nº 99.896 de 21 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observado o disposto na Lei nº 8.110, de 10 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

Anexo

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