Artigo 4º do Decreto nº 99.896 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.