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Artigo 4º do Decreto nº 99.896 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.896 /1990