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Artigo 2º do Decreto nº 99.896 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.896 /1990