Artigo 2º do Decreto nº 99.896 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.