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Artigo 1º do Decreto nº 99.896 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial no valor de Cr$27.733.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.896 /1990