Decreto nº 99.862 de 21 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.110.000.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

Anexo

Download para anexo