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Artigo 2º do Decreto nº 99.862 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.862 /1990