Artigo 3º do Decreto nº 99.862 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.