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Decreto nº 99.854 de 19 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.245.593.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$2.992.870.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990

Anexo

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