Artigo 2º do Decreto nº 99.854 de 19 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$2.992.870.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.