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Artigo 5º do Decreto nº 99.854 de 19 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.854 /1990