Artigo 5º do Decreto nº 99.854 de 19 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.