Artigo 1º do Decreto nº 99.854 de 19 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicional no valor de Cr$17.238.463.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.245.593.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.