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Decreto nº 99.853 de 19 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso I, e art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$198.280.000,00 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990

Anexo

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