Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.853 de 19 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$198.280.000,00 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.