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Artigo 4º do Decreto nº 99.853 de 19 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.853 /1990