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Artigo 2º do Decreto nº 99.853 de 19 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.853 /1990