Decreto nº 99.844 de 18 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 16 de outubro de 1989, em Brasília, um Convênio Comercial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 5 de novembro de 1990; Considerando que o referido convênio entrou em vigor em 29 de novembro de 1990, na forma de seu artigo 15, inciso 1, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1990