Decreto nº 99.844 de 18 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba assinaram, em 16 de outubro de 1989, em Brasília, um Convênio Comercial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido convênio por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 5 de novembro de 1990; Considerando que o referido convênio entrou em vigor em 29 de novembro de 1990, na forma de seu artigo 15, inciso 1, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1990

Anexo

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