JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.844 de 18 de dezembro de 1990

Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.844 /1990