Artigo 1º do Decreto nº 99.844 de 18 de dezembro de 1990
Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.