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Artigo 1º do Decreto nº 99.844 de 18 de dezembro de 1990

Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.

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Art. 1º

O Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 99.844 /1990