Artigo 3º do Decreto nº 99.844 de 18 de dezembro de 1990
Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Promulga o Convênio Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba.
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