JurisHand AI Logo

Decreto nº 99.828 de 17 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 48.111.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.933.740.000,00 (quarenta e sete bilhões, novecentos e trinta e três milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 177.500.000,00 (cento e setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra

Anexo

Download para anexo