Artigo 1º do Decreto nº 99.828 de 17 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 48.111.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.933.740.000,00 (quarenta e sete bilhões, novecentos e trinta e três milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.