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Artigo 5º do Decreto nº 99.828 de 17 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 48.111.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.828 /1990