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Artigo 2º do Decreto nº 99.828 de 17 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito adicional no valor de Cr$ 48.111.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 177.500.000,00 (cento e setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.828 /1990