Decreto nº 99.820 de 14 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, nas formas dos Anexos II, III e IV deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

Anexo

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