Artigo 1º do Decreto nº 99.820 de 14 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.