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Artigo 4º do Decreto nº 99.820 de 14 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.