JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.820 de 14 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, nas formas dos Anexos II, III e IV deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.820 /1990