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  3. Decreto 99.814 de 14 de dezembro de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.814 de 14 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.095, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.999 de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990