Artigo 4º do Decreto nº 99.814 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.