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Artigo 1º do Decreto nº 99.814 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.999 de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.814 /1990