Artigo 2º do Decreto nº 99.814 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 715.300.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).