Decreto nº 9.980 de 14 de Julho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a função de Médico na tabela de mensalistas da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, a função de Médico, referência XVII.

Art. 2º

A despesa com a criação da referida função, na importância de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da subconsignação 08 - Novas admissões, etc., consignação II - Pessoal Extranumerário, verba I - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.7.1942