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Decreto 9.980 de 14 de Julho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, a função de Médico, referência XVII.
Art. 2º
A despesa com a criação da referida função, na importância de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da subconsignação 08 - Novas admissões, etc., consignação II - Pessoal Extranumerário, verba I - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.7.1942