Artigo 1º do Decreto nº 9.980 de 14 de Julho de 1942
Cria a função de Médico na tabela de mensalistas da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, a função de Médico, referência XVII.