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Artigo 1º do Decreto nº 9.980 de 14 de Julho de 1942

Cria a função de Médico na tabela de mensalistas da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 1º

Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos, a função de Médico, referência XVII.

Art. 1º do Decreto 9.980 /1942