Artigo 3º do Decreto nº 9.980 de 14 de Julho de 1942
Cria a função de Médico na tabela de mensalistas da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a função de Médico na tabela de mensalistas da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.
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