JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.980 de 14 de Julho de 1942

Cria a função de Médico na tabela de mensalistas da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa com a criação da referida função, na importância de 13:200$0 (treze contos e duzentos mil réis), será atendida à conta da subconsignação 08 - Novas admissões, etc., consignação II - Pessoal Extranumerário, verba I - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º do Decreto 9.980 /1942