Decreto nº 99.779 de 6 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00 (três bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV, são provenientes:

I

Operações de Crédito Externas Em Moedas, no valor de Cr$ 2.086.173.000,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros);

II

Operações de Crédito Externas Em Bens e/ou Serviços, no valor de Cr$ 1.268.873.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros) .

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990

Anexo

Download para anexo