Artigo 4º do Decreto nº 99.779 de 6 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.