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Artigo 2º do Decreto nº 99.779 de 6 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados nos Anexos II, III e IV, são provenientes:

I

Operações de Crédito Externas Em Moedas, no valor de Cr$ 2.086.173.000,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros);

II

Operações de Crédito Externas Em Bens e/ou Serviços, no valor de Cr$ 1.268.873.000,00 (hum bilhão, duzentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros) .

Art. 2º do Decreto 99.779 /1990