Artigo 1º do Decreto nº 99.779 de 6 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.355.046.000,00 (três bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.