Decreto nº 99.758 de 3 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 14 de setembro de 1990, o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 3 de junho de 1987; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 1990, na forma de seu Artigo XIII, inciso 1. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1990