Decreto nº 99.758 de 3 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 26, de 14 de setembro de 1990, o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 3 de junho de 1987; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1º de novembro de 1990, na forma de seu Artigo XIII, inciso 1. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1990

Anexo

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