Artigo 2º do Decreto nº 99.758 de 3 de dezembro de 1990
Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.