Artigo 1º do Decreto nº 99.758 de 3 de dezembro de 1990
Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.