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Artigo 3º do Decreto nº 99.758 de 3 de dezembro de 1990

Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.758 /1990