Decreto nº 99.752 de 29 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, de Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 78.967.300.000,00 (setenta e oito bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, trezentos mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de cruzeiros) para atender à programação discriminada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990
Download para anexo