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Decreto nº 99.752 de 29 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 80.767.300.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, de Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 78.967.300.000,00 (setenta e oito bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, trezentos mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões de cruzeiros) para atender à programação discriminada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º e no art. 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990

Anexo

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